O Agrupamento de Escolas Alves Redol informa os Encarregados de Educação que, assim que forem divulgadas as classificações das provas finais do ensino básico, será emitido um comunicado com as orientações relativas ao processo de reapreciação.

Solicita-se, por isso, que todos os interessados acompanhem regularmente a página oficial do Agrupamento e as respetivas redes sociais, onde será publicada toda a informação necessária.

Nos termos do artigo 24.º do Despacho Normativo n.º 3-A/2026, a reapreciação das provas finais do ensino básico obedece aos seguintes procedimentos:

  • Não existe pedido de consulta da prova nas provas finais do ensino básico.
  • A reapreciação é automática quando:
    • a Classificação Final da Disciplina (CFD), após a realização da prova final, seja inferior à Classificação Interna Final (CIF);
    • o aluno tenha uma CIF de nível 2 e obtenha na prova final uma classificação compreendida entre 64 e 69 pontos percentuais, inclusive.
  • Nas restantes situações, é possível requerer a reapreciação da componente escrita da prova, mediante apresentação de requerimento pelo Encarregado de Educação (ou pelo aluno, quando maior de idade) e depósito de 25 €.
  • O requerimento deve ser apresentado nos dois dias úteis seguintes à afixação das pautas.
  • Nas provas finais do ensino básico são reapreciados todos os itens de construção.
  • O valor depositado será devolvido caso a classificação atribuída após a reapreciação seja superior à classificação inicial. Nos restantes casos, o montante reverte para a escola.
  • A reapreciação das provas é da competência do Júri Nacional de Exames (JNE), sendo realizada em sede de agrupamento do JNE.

O Agrupamento de Escolas Alves Redol recomenda a leitura integral do artigo 24.º do Despacho Normativo n.º 3-A/2026 e relembra a importância de cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos.

A Diretora do Agrupamento de Escolas Alves Redol
Isabel Veiga