Matriculas da Educação Pré-Escolar e 1º ano do Ensino Básico 2024-2025

Na educação Pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período de matrícula para o ano escolar de 2024/2025 é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio de 2024.

As matrículas recebidas até 15 de maio de 2023, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior, por terem sido apresentadas fora de prazo.

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 1.º ANO – 1.º CICLO
– Podem apresentar o pedido de matrícula das crianças que completem entre 3 e 5 anos até 31 de dezembro de 2024. – A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo é obrigatória para os alunos que completem 6 anos até 15 de setembro de 2024.
– A matrícula das crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos. – Os EE dos alunos(as) que completem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem requerer matrícula, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídos.
– No ato da matrícula devem ser indicados 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência. – No ato da matrícula devem ser indicados 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.
Legislação em Vigor

Despacho-Normativo n.º 6/2018 (republicado pelo Despacho-Normativo n.º 10-B/2021 de 12 de abril), que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.

Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril, que define o calendário de matrículas e renovação de matrículas.

O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, no portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Se é Encarregado de Educação, antes de iniciar a matrícula ou renovação de matrícula, deverá ter:

  • O seu documento de identificação;
  • O documento de identificação do seu educando;
  • Uma fotografia em formato digital do seu educando;
  • O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando;
  • O Número de Identificação da Segurança Social do seu educando se pretender beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar.
  • Comprovativo Fiscal de Morada de Residência
  • Composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária
  • Declaração da entidade competente com a informação do escalão de abono de família atribuído criança/aluno(a) em 2023;
  • Comprovativo de necessidades especiais, se o aluno frequentar a escolaridade com relatório técnico-pedagógico.

Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula:

  • Serão, oportunamente elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com a legislação à data.
  • Até ao último dia útil do mês de maio de 2024, no caso de matrículas na educação Pré-escolar e no 1.º ano do 1.º Ciclo do ensino básico.
  • As listas dos alunos admitidos são publicadas: no dia primeiro dia útil do mês de julho de 2024, no caso da educação Pré-escolar e no 1.º ano do 1.º Ciclo do ensino básico.

A renovação de matrícula acontece sempre que um aluno continua a frequentar a educação pré-escolar, transita de um ano letivo para o outro ou repete de ano, depois de já se ter matriculado pela primeira vez no sistema. Na maioria dos casos, a renovação de matrícula é automática, sendo assegurada pelos estabelecimentos de educação e de ensino.

 

A renovação de matrícula  aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade. Na maioria dos casos, a renovação de matrícula é automática, sendo assegurada pelos estabelecimentos de educação e de ensino.

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