Conselho Geral
Somos o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alves Redol (2024-2028)
Bem-vindo(a)s à página do Conselho Geral.
Somos ESAR, um espaço de acolhimento,
socialização, formação e certificação de portas abertas.
Desta «colina» se avistam a Lezíria e o Mundo.
1 – O que fazemos
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica do AEAR, responsável pela definição das linhas orientadoras da sua atividade, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, de acordo com as disposições do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. É um órgão deliberativo que consubstancia a participação e representação da comunidade educativa, sendo a articulação com o município operacionalizada através da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, criados pelo Decreto-Lei n.º7/2003, de 15 de janeiro.
O Conselho Geral é composto por 21 membros e possui um regimento próprio que define as respetivas regras de organização e de funcionamento. Reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente e / ou a requerimento de 1/3 dos seus membros efetivos, ou ainda por solicitação da Diretora. Sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Regulamento Interno do AEAR, são competências ao Conselho Geral:
a) Eleger o Presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o Diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
c) Aprovar o Projeto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o Regulamento Interno do AEAR;
e) Aprovar os planos Anual e Plurianual de Atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pela Diretora, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação de desempenho da Diretora;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias da Diretora.
2 – Como nos orientamos
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril; Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho; Regulamento Interno do AEAR; Regimento do Conselho Geral.
3 - A nossa equipa
Representantes do Corpo Docente | António Manuel Martins Nunes (Presidente) |
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Belina Maria Antunes Cunha | |
Maria de Fátima Rainha Caixinha Beirolas (Secretária) | |
Fernando Paulo Sebastião Rocha | |
Carla Isabel Costa Sousa Gomes | |
Maria da Conceição Campos de Carvalho (Secretária) | |
Olga Maria Gonçalves Mendes | |
Representantes do Pessoal não Docente | Helena Carmo Gançalves Espadanal Ramalho |
Regina Maria Agostinha Cosme | |
Representantes do Corpo Discente | Inês Filipa Marques Fera |
Rodrigo Miguel Fernandes Pereira | |
Representantes dos Pais e Encarregados de Educação | Daniela Sofia Costa Reis |
Maria de Fátima Mirão Clemente | |
Sónia Raquel Nogueira Lambuça | |
Verónica Teixeira Antunes Clemente | |
Representantes da Comunidade Local (Entidades cooptadas) | Ricardo Carvalho (Junta de Freguesia de VFX) |
Miguel Branco (ABEI) | |
Bernadino Lima (AH Bombeiros de VFX) | |
Representantes da Autarquia de VFX | Marina Estevão Tiago |
Maria Clara Rodrigues Soares Neto Negrito | |
Maria Helena Pinto Madeira Ferreia | |
Direcão do AEAR | Isabel Marques Gomes Veiga |
4 - O nosso Archivum
Os conselhos gerais dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas foram instituídos em 2008, em substituição das assembleias de escola (1998-2008).
O arquivo organizado constitui um instrumento fundamental de boa gestão, apto a suportar as tomadas de decisão, testemunhar direitos e comprovar a legalidade dos atos praticados. Em termos culturais, a documentação de conservação permanente funciona como garante da memória e da identidade da instituição, podendo ainda servir de ferramenta de trabalho aos investigadores.
O Conselho Geral tem à sua guarda um pequeno fundo documental de conservação permanente datas-limite balizadas entre 2009 e 2024, correspondente a diferentes mandatos, constituído por séries de informações, correspondência, convocatórias, atas, deliberações, resoluções, atos eleitorais, processos de avaliação e apreciação de candidaturas ao cargo de diretor.
5 - Os nossos documentos
6 - As nossas comissões e grupos de trabalho
7 - Quem pergunta quer saber
Existe um número mínimo de reuniões anuais?
Sim, o Conselho Geral tem de reunir pelo menos três vezes em cada ano escolar.
Os estudantes podem ser eleitos presidentes do CG?
Apenas podem formar listas para o CG os estudantes do ensino secundário, mas não podem ser eleitos para o cargo de presidente.
Qual a natureza do CG?
O CG é um órgão com poderes deliberativos, não lhe cabendo fazer a gestão da escola nem representar oficialmente o AEAR.
Através de que meios o CG dá a conhecer as suas deliberações?
As informações, resoluções e recomendações do CG são divulgadas através de notas informativas, atas e resoluções nos placares existentes para o efeito nos edifícios do AEAR, e ainda por carta, correio eletrônico e minutas das atas.
A Diretora é membro do CG?
Os diretores não são membros dos conselhos gerais, mas podem estar presentes nas reuniões ordinárias e extraordinárias para prestar informações relevantes, esclarecer dúvidas e apresentar documentos da sua responsabilidade.
Há situações em que os diretores não podem estar presentes no CG?
Sim, especialmente nas sessões de análise e deliberação de assuntos como a candidatura ao cargo de diretor ou na avaliação de desempenho.
O que acontece se um documento não for aprovado pelo CG?
Caso um documento de governo do AEAR não seja aprovado pelo CG, o mesmo baixa ao Conselho Pedagógico, ao Conselho Administrativo ou à Direção com convite ao aperfeiçoamento, em conformidade com as recomendações que forem votadas por maioria.
É possível assistir à tomada de posse dos diretores?
Sim. Embora alguns CG confiram a posse em sala fechada, em nome da transparência e da abertura da escola à comunidade é preferível agendar uma cerimónia pública num espaço apropriado.
Podemos enviar sugestões ao CG?
Todos os membros da comunidade escolar podem enviar sugestões à Mesa do CG, através do email institucional, relacionadas com matérias que sejam da competência deste órgão.
É possível assistir às reuniões do CG?
Não. As reuniões dos CG não são públicas. Contudo, o CG pode convidar peritos, especialistas, membros de grupos especializados de trabalho e coordenadores de projetos para serem ouvidos em situações específicas.
Informações / Notícias
Eleição do Conselho Geral
8 - Falar connosco
Agrupamento de Escolas Alves Redol
Rua da República / Encosta do Monte Gordo
2600-065 Vila Franca de Xira
Telefone geral: 263 200 460
Email: conselhogeral@esar.edu.pt
Sítio web: http://www.esar.edu.pt